Página 4883 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 31 de Julho de 2020

Dito isso, acolho o pedido da autora, a fim de declarar que a reclamante foi contratada pela ré no dia 08/08/2018.

b) Rescisão indireta. Salário em atraso.

A reclamante imputa à ré o cometimento de falta grave, demonstrada pela ausência de registro do contrato na CTPS, atraso salarial reiterado, bem como inadimplemento dos salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019, ausência de depósitos de FGTS, bem assim o exercício da função sob condições insalubres, mesmo estando grávida.

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