Página 5396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Julho de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

É o relatório. Decido.

O recurso especial não comporta provimento.

A jurisprudência da Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, apesar de a norma contida no art. 17 da Lei n. 11.033/2004 não possuir aplicação restrita ao REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária), as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento da contribuição ao PIS e da COFINS em regime especial de tributação monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do regime de incidência não cumulativo.

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