Página 1165 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Agosto de 2020

de 2013, conforme se infere dos documentos juntados em fls. 244/255. Assim, resta patente que a presente execução deve ser suspensa, pois ajuizada antes mesmo do decreto de falência. Posto isso, determino a suspensão da presente execução, o que faço com base no Art. da Lei n. 11.101/05. Faculto à credora proceder conforme autoriza o § 2º e seguintes do Art. da Lei n. 11.101/05. Intime-se. - ADV: ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), CASSIANA CRISTINA FILIER SOCOLOWSKI (OAB 274932/SP)

Processo 000XXXX-91.2008.8.26.0302 (302.01.2008.007152) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleusa Maria Magri - Manuel Teixeira Bastos - - Isabel Cristina Caramano Bastos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, conforme entender. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 165913/SP), LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP)

Processo 000XXXX-05.2011.8.26.0302 (302.01.2011.007235) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R.F.F.C. - C.I.C. - - P.B.F. - - C.P.B. - - C.B.C.E.E. - F.N. - D.P.L. - E.N.T.A. - Vistos. Considerando o contido no segundo parágrafo da petição de fl. 1235, esclareça o Advogado credor dos honorários de sucumbência se dá por satisfeita a obrigação pelo valor depositado pela exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente conforme entender em prosseguimento. Intime-se. - ADV: TAMIRES FRANCIELE GARCIA (OAB 381347/SP), MATEUS TAMURA ARANHA (OAB 209328/SP), JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), MAURÍCIO TAMURA ARANHA (OAB 201459/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO (OAB 248857/SP), HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP)

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