Execução Penal, a ação de habeas corpus substitutiva de agravo em execução deve ser analisada pela Corte de origem com o intuito de verificar a existência de flagrante ilegalidade, desde que não seja necessário o reexame de fatos e provas , como na espécie, em que se discute o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos à progressão de regime"(HC nº 282.251/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 19.3.14).
3. Agravo regimental a que se nega provimento. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de determinar ao Tribunal de origem que aprecie o pleito formulado no mandamus lá impetrado (HC nº 2013.022595-6), como entender de direito.
( AgRg no RHC n. 39.523/SC , Rel. Ministro Moura Ribeiro , 5ª T., DJe 30/5/2014, destaquei).