Página 254 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 6 de Agosto de 2020

Proc. 023XXXX-03.2018.8.19.0001 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X WANDERSON CORRÊA VIEIRA BRUM E OUTRO (Adv (s). Dr (a). ANDRÉ DE OLIVEIRA SILVA (OAB/RJ-203025), Dr (a). WAGNER NEVES MARINS (OAB/RJ-216682), Dr (a). LAIS SILVA GOMES (OAB/RJ-204356), Dr (a). THÁSSIA BOTELHO (OAB/RJ-207468) Decisão: 1) Recebo o recurso de fls. 293/296, que já se encontra arrazoado, em face da presença dos requisitos objetivos e subjetivos. 2) À Defesa para apresentação das contrarrazões. 3) Após, verificada a regularidade dos termos, bem como a expedição do CES, voltem conclusos..

Expediente do dia: 03/08/2020

Ação Penal - Procedimento Sumário

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