ADV: IDERALDO LUIZ BELINE SILVA (OAB 6396/CE) - Processo 005XXXX-72.2020.8.06.0146 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - REQUERENTE: J.E.B.S. e outro - Intimem-se os autores para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando instrumento procuratório, certidão de casamento legível e certidão de nascimento do filho menor, sob pena de indeferimento da exordial.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS