para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que se apure o percentual de depreciação da capacidade laborativa e se
fixe compatível indenização a título de danos materiais; e III -conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Responsabilidade Civil do Empregador/Danos Morais", por violação ao art. 944, caput, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização
por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Custas de R$ 800 (oitocentos reais) pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, que ora se arbitra em R$ 40.000,00 (quarenta mil