Página 1805 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Agosto de 2020

apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SYLVIA PENEREIRO PASCOAL (OAB 121852/SP)

Processo 150XXXX-25.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Correio Popular S/A - Vistos. Dê-se cumprimento à decisão de fls. 32, com a ressalva de que a penhora sobre os recebíveis de cartão de crédito/débito da parte executada ficará limitada ao percentual de 5,8%. Int. Campinas, 14 de julho de 2020. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)

Processo 150XXXX-97.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Espolio de Jose Guilherme Girao Vieira - - Arinda de Bitencourt Vieira - Manifeste-se a Fazenda, em termos de prosseguimento . - ADV: JÉSSICA KAREN ALMIR GONÇALVES VIEIRA (OAB 375873/SP), JESUS MARCO CALIXTO DA ROCHA (OAB 350447/SP)

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