Página 1109 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 7 de Agosto de 2020

de incorporar bens e funcionários, importando ressaltar que a unidade de produção que a Frango Americano está dando continuidade nas atividades produtivas limita-se a de Aguiarnópolis -TO e Tocantinópolis - TO, uma vez que até a presente data não se tem conhecimento de outras unidades que a empresa esteja atuando. Os funcionários que não foram demitidos pela 1ª e 2ª Reclamadas permanecem executando suas atividades normalmente em favor da FRANGO AMERICANO.".

Disse ainda que"a TV Tocantins divulgou recentemente na internet reportagem feita com o Representante da empresa Frango Americano Sr. Gilmar Gonçalves de Carvalho que disse que a empresa firmou parceria com a BONASA para concluir os lotes em andamento e que a Frango Americano iria realizar o pagamento dos dias trabalhados dos funcionários e fazer o pagamento dos integrados de acordo com combinada do a BONASA, conforme mídia anexa a inicial. Pelo teor da reportagem e de outras divulgadas na mídia verificase que até o presente momento a BONASA e a FRANGO AMERICANO NÃO ASSUMIRAM A TRANSFERÊNCIA DA EMPRESA, de modo que ambas limitam a informar a existência de suposta parceria para finalizar lotes em andamento, e para tanto, a frango americano irá realizar o pagamento dos integrados e dos dias trabalhados dos colaboradores."

Por tais razões, requer seja conhecida a sucessão empresarial, reconhecendo-se assim, a responsabilidade solidária entre as reclamadas BONASA ALIMENTOS e 9ª Reclamada SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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