mediante o pagamento das despesas devidas, conforme as normas do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A comprovação da distribuição deve ser efetuada no prazo de dez dias, após a intimação acerca da expedição da carta precatória. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO CLAUDIA RIBEIRO