Página 3791 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Agosto de 2020

a efetivação da medida, sob pena de presunção da verdade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Honorários de 10% sobre o débito. Fica o réu advertido de que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo acima mencionado, a posse e propriedade serão consolidadas no patrimônio do credor fiduciário, tudo em conformidade com as alterações da Lei nº 10.931, de 02/08/2004. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)

Processo 100XXXX-38.2020.8.26.0009 - Monitória - Nota Promissória - Alexandre Jamas de Castro - Vistos. Cite-se o requerido para, em quinze dias, pagar o débito (acrescido de 5% sobre o valor da causa, a título de honorários) ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, ficará o réu isento das custas. Não efetuado o pagamento ou não apresentados embargos no prazo acima mencionado, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito (art. 523, § 1º do Código de Processo Civil), além dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito (já com o cômputo da multa). Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 212, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA TIMOTHEO (OAB 113444/SP), NIVALDO ROSSI (OAB 82931/SP)

Processo 100XXXX-89.2020.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - 1. Indefiro o processamento em segredo de justiça, por não se tratar de ação prevista no elenco dos incisos do art. 189 do Código de Processo Civil. Retire-se a tarja. 2. Observo não constar os dados de identificação do veículo financiado, tais como placa, chassi e Renavan, na cédula de crédito bancário. Assim, junte o autor documento de que constem os dados de identificação do veículo objeto da ação, sob pena de extinção, bem como providencie a juntada do comprovante da entrega da notificação. 3. Providencie o autor, ainda, o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)

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