Página 4725 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Agosto de 2020

§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

É de se destacar, porém que, embora o Código do Consumidor preveja a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço, inegavelmente excepcionou a regra geral ao tratar dos profissionais liberais, quando, no citado parágrafo 4º do seu artigo 14, previu que, atinente a estes, a responsabilidade pessoal será apurada mediante a verificação de culpa.

No mesmo sentido disciplina o art. 951 do Código Civil:

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