§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
É de se destacar, porém que, embora o Código do Consumidor preveja a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço, inegavelmente excepcionou a regra geral ao tratar dos profissionais liberais, quando, no citado parágrafo 4º do seu artigo 14, previu que, atinente a estes, a responsabilidade pessoal será apurada mediante a verificação de culpa.
No mesmo sentido disciplina o art. 951 do Código Civil: