Página 2 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Agosto de 2020

determino que a parte Requerida seja intimada, através de seu advogado, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu endereço eletrônico. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.

ADV: TATSON CABRAL PIZZANI (OAB 25123/BA) - Processo 052XXXX-16.2018.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: L. F. A. L. - REQUERIDA: L. S. A. L. e outros - Trata-se de Ação de Oferta de Alimentos formulada por Lúcio Flávio Andrade Lopes, em face de Luana Sampaio Andrade Lopes e Lara Sampaio Andrade Lopes, neste ato representadas por sua genitora Roseney Sampaio de Carvalho. Intimado a manifestar-se sobre a existência de Ação de Execução de Alimentos, pelo despacho de fls.30, o autor manifestou-se, às fls. 32/33, alegando que a execução diz respeito apenas aos alimentos provisórios, arbitrados na ação de divórcio, mas que não foram arbitrados alimentos definitivos, não havendo sentença condenatória de alimentos. Às fls. 42, o Ministério Público manifestou-se pela existência de conexão. É o relatório. Decido. Face a existência de ação de execução de alimentos em trâmite perante a 8ª Vara de Família da Comarca de Salvador (antiga 10ª Vara de Família), tombada sob o número 055XXXX-73.2015.8.05.0001, configura-se a conexão entre as ações, nos termos do art. 55 do CPC. Portanto, remeta-se os autos ao Juízo competente para o regular processamento do feito. Ciência ao Ministério Público P.I.

ADV: ANDERSON SANTOS MOURA (OAB 27192/BA), BIANCA ISABEL ARAÚJO DA BOA MORTE (OAB 39869/BA) - Processo 054XXXX-75.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE: S. R. C. da S. S. - REQUERIDA: L. B. M. - A parte autora constituiu a Defensoria Pública. Tendo em vista a pandemia do COVID 19; a orientação dos órgãos públicos quanto ao distanciamento social e a necessidade em preservar a saúde dos Oficiais de Justiça, dos Servidores do Cartório e das partes, determino que as mesma sejam intimadas, através da Defensoria Pública e do advogado, para que informem os seus endereços eletrônicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Vistas ao Ministério Público.

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