Página 2697 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Agosto de 2020

procuradores, determino excepcionalmente que a parte interessada, indique nos autos conta bancária para transferência do valor disponibilizado nos autos. Após, expeçam-se os alvarás, providenciando a Serventia, em seguida, a remessa através do e-mail institucional desta Vara à agência da Caixa Econômica Federal, (e-mail ag0358sp05@caixa.gov.br) para que proceda com o necessário. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. Por fim, diga a parte exequente/autora sobre a satisfação da execução. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)

Processo 000XXXX-53.2019.8.26.0619 (processo principal 100XXXX-77.2018.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Elezina Gislaine Raimundo Maximiano - Instituto Nacional do Seguro Social -INSS - Vistos. Extrato (s) de pagamento retro: Cientifique-se pessoalmente a parte exequente, através de carta com aviso de recebimento, sobre o pagamento do requisitório. Ante a crise gerada pela pandemia do Covid-19, instalada no país, pelo qual afetou o atendimento presencial das agências bancárias, dificultando inclusive o levantamento dos alvarás expedidos em favor das partes e seus procuradores, determino excepcionalmente que a parte interessada, indique nos autos conta bancária para transferência do valor disponibilizado nos autos. Após, expeçam-se os alvarás, providenciando a Serventia, em seguida, a remessa através do e-mail institucional desta Vara à agência da Caixa Econômica Federal, (e-mail ag0358sp05@caixa.gov.br) para que proceda com o necessário. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. Por fim, diga a parte exequente/autora sobre a satisfação da execução. Intime-se. - ADV: DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP)

Processo 000XXXX-30.2019.8.26.0619 (processo principal 100XXXX-46.2019.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Rosangela Rosana Carlos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Extrato (s) de pagamento retro: Cientifique-se pessoalmente a parte exequente, através de carta com aviso de recebimento, sobre o pagamento do requisitório. Ante a crise gerada pela pandemia do Covid-19, instalada no país, pelo qual afetou o atendimento presencial das agências bancárias, dificultando inclusive o levantamento dos alvarás expedidos em favor das partes e seus procuradores, determino excepcionalmente que a parte interessada, indique nos autos conta bancária para transferência do valor disponibilizado nos autos. Após, expeçam-se os alvarás, providenciando a Serventia, em seguida, a remessa através do e-mail institucional desta Vara à agência da Caixa Econômica Federal, (e-mail ag0358sp05@caixa.gov.br) para que proceda com o necessário. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. Por fim, diga a parte exequente/autora sobre a satisfação da execução. Intime-se. - ADV: ROSANGELA CONTRI RONDÃO (OAB 263765/SP)

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