1. Relatório
Trata-se de ação previdenciária por meio da qual MARIA ELENA DOMINGUES FABRO pretende a condenação do INSS na averbação do período de atividade rural de 17/04/1983 a 31/10/2003 e na concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural que lhe foi indeferido administrativamente ou, subsidiariamente, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Foi determinado que o INSS realizasse a Justificação Administrativa, no entanto, após a sua realização, o indeferimento do benefício pela autarquia-ré foi mantido.