Página 1201 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Agosto de 2020

1. Relatório

Trata-se de ação previdenciária por meio da qual MARIA ELENA DOMINGUES FABRO pretende a condenação do INSS na averbação do período de atividade rural de 17/04/1983 a 31/10/2003 e na concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural que lhe foi indeferido administrativamente ou, subsidiariamente, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Foi determinado que o INSS realizasse a Justificação Administrativa, no entanto, após a sua realização, o indeferimento do benefício pela autarquia-ré foi mantido.

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