Página 1156 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Agosto de 2020

100XXXX-81.2019.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Apelante: Assupero Ensino Superior LTDA. (Mantenedora da Universidade Paulista - Unip) - Apelado: Daniel Leonarde - Magistrado (a) Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS REMARCAÇÃO DE DATAS DE PROVAS DISPONIBILIZAÇÃO CONFUSA DE DISCIPLINAS E DE PROVAS SUBSTITUIÇÃO DE DISCIPLINAS RECLAMAÇÕES A RESPEITO PELO CONSUMIDOR NÃO ATENDIDAS PELA INSTITUIÇÃO RECORRENTE PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO - ATO ILÍCITO GERADOR DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANO MORAL VALOR DO DANO FIXAÇÃO DE ACORDO COM O EVENTO DANOSO PROPORÇÃO ENTRE A CONDUTA E O DANO MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RAZOABILIDADE E PROPORÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil SA ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiane Bellomo de Oliveira (OAB: 140951/SP) - Luciana de Fátima Batista da Silva (OAB: 215258/SP) - Neusa Geronimo de Mendonca Costa (OAB: 83845/SP)

100XXXX-90.2019.8.26.0115 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campo Limpo Paulista - Recorrente: Edelson Magno de Oliveira - Recorrido: Liberty Seguros SA - Magistrado (a) Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO CONTRATO DE SEGURO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTOR SOFRE COBRANÇA POR DÉBITO RELATIVO A VEÍCULO QUE ESTAVA SOB PODER DA SEGURADORA APÓS OCORRÊNCIA DE SINISTRO EXISTÊNCIA DE ACORDO QUE PREVIA QUE A SEGURADORA SE RESPONSABILIZARIA POR DÉBITOS EXISTENTES NO VEÍCULO APÓS O PAGAMENTO AO AUTOR DE VALOR CORRESPONDENTE AO VEÍCULO SINISTRADO - CLÁUSULA DE ACORDO QUE PREVIA A OBRIGAÇÃO DO AUTOR EM PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A SEGURADOR, ASSIM QUE RECEBESSE OS VALORES ACORDADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA HIPÓTESE DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR TENHA PROVIDENCIADO A TRANSFERÊNCIA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO VEÍCULO PARA O NOME DA SEGURADORA INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA UMA OBRIGAÇÃO QUE O AUTOR SE COMPROMETEU A REALIZAR OMISSÃO DO AUTOR GERADORA DOS DANOS QUE SOFREU - DECISÃO FUNDAMENTADA MANTIDA A DECISÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 46 DA LEI Nº. 9.099/95 RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil SA ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cassia Fernanda Pereira (OAB: 286056/SP) - Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP)

100XXXX-59.2019.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Condomínio Residencial Gdansk - Recorrido: Leia Borges Costa - Magistrado (a) Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO – FORNECIMENTO DE ÁGUA POR CONDOMÍNIO – SUSPENSÃO ILEGAL – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DO DANO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM O EVENTO DANOSO – PROPORÇÃO ENTRE A CONDUTA E O DANO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil SA ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Anderson Figueiredo Dias (OAB: 257582/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP)

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