Página 2155 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Agosto de 2020

DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP)

Processo 100XXXX-95.2020.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -Karina Aparecida Fiorini Costa - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/ SP), VICTOR TARGA ALVES (OAB 419726/SP)

Processo 100XXXX-58.2016.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra - Hospital Santa Rosa de Lima - Jair Rodrigues Silva - Vistos. DEFIRO o bloqueio on-line em nome do executado, ressalvando-se a conta-salário, cujos valores não poderão ser bloqueados pela instituição financeira. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e , do art. 854, do CPC). Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (§ 5º, do art. 854, do CPC). Caso infrutífero ou ínfimo o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 10 (dez) dias. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Relatório Bacenjud negativo juntado aos autos. - ADV: LEANDRO AFFONSO TOMAZI (OAB 247739/SP), VUPECESLANDE GOMES PUPO (OAB 71056/SP)

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