Página 779 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 25 de Agosto de 2020

há 4 anos

Código Concessão de Patente e Certificado de Adição de Invenção

Código 16.1 - Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção

Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da Lei nº 9.279/96). O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais. As Cartas Patentes ou Certificados de Adição de Invenção concedidos de acordo com o Artigo 38 da Lei 9.279/96, por ocasião da expedição da Carta Patente, podem ser acessadas através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido – Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

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