Assevera que a restituição de valores recebidos indevidamente por servidores públicos encontra regulação no artigo 46, da Leinº 8.112/90.
Argumenta que o entendimento de ser incabívela reposição, quando o pagamento indevido decorre de equívoco de interpretação ou má aplicação da leipela Administração, não se configura no caso emtela, emrazão de o pagamento indevido ter ocorrido por erro operacional (id. nº 13854341).
Após apresentação da réplica (id. nº 21001826) e requerido o julgamento antecipado da lide (id. nº 21518554 e 21702558), vieramos autos conclusos.