Página 778 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Setembro de 2020

Assevera que a restituição de valores recebidos indevidamente por servidores públicos encontra regulação no artigo 46, da Leinº 8.112/90.

Argumenta que o entendimento de ser incabívela reposição, quando o pagamento indevido decorre de equívoco de interpretação ou má aplicação da leipela Administração, não se configura no caso emtela, emrazão de o pagamento indevido ter ocorrido por erro operacional (id. nº 13854341).

Após apresentação da réplica (id. nº 21001826) e requerido o julgamento antecipado da lide (id. nº 21518554 e 21702558), vieramos autos conclusos.

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