Página 1874 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Setembro de 2020

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

adicional de periculosidade.

Por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual divergência jurisprudencial, ante a aplicação do teor da Súmula nº 333 do TST e do § 7º do artigo 896 da CLT.

Dessa forma, nego provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alínea b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

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