Registros de marca cancelados de ofício
Os registros de marca listados a seguir foram cancelados de ofício em vista de não terem sido incluídos no documento de cessão das marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim cedidas pelo titular, nos termos do artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.