Registro de marca prorrogado
Os registros de marca listados a seguir foram prorrogados, em vista do cumprimento ao que dispõe os parágrafos 1º e 2º do artigo 133 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Art. 133 – O registro de marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.