Página 4404 da Marcas do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 8 de Setembro de 2020

há 4 anos

Registro de marca prorrogado

Os registros de marca listados a seguir foram prorrogados, em vista do cumprimento ao que dispõe os parágrafos 1º e do artigo 133 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

Art. 133 – O registro de marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

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