Página 2088 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Setembro de 2020

em vista que não houve o pagamento voluntário do débito, arcará(ão) o (a)(s) executado (a)(s) com o pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito. Fixo a verba honorária para a fase de execução do título judicial em 10% sobre o montante da dívida, devidamente atualizada. Apresente (m), o (a)(s) credor (a)(s) nova planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa e da verba honorária, bem como indique bens passiveis de penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA (OAB 122565/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP)

Processo 000XXXX-85.2018.8.26.0590 (processo principal 000XXXX-70.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença -Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Valmir da Silva Santos - Defiro o pedido formulado. Determino a renovação da intimação, no endereço de fls. 130 (Rua Lydia Ferrari Magnol, 234, ap. 191, Jardim Avelino, São Paulo/SP. CEP.: 03227-085.), através de Oficial de Justiça. Para tanto, providencie a Serventia a expedição de carta precatória. Disponibilizado o expediente no sistema e-SAJ, deverá o credor providenciar sua impressão e distribuição perante o juízo competente, comprovando documentalmente nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Cumprida a determinação, aguarde-se o cumprimento da deprecata pelo prazo de 90 (noventa) dias. -ADV: VERA LUCIA MAUTONE (OAB 213073/SP)

Processo 001XXXX-47.2016.8.26.0590 (processo principal 000XXXX-13.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença -Compromisso - Crefisa Sa Crédito Financiamento e Investimento - Providencie o Patrono do exequente, a retirada do Mandado de Levantamento Judicial nº 15/2020, expedido pelo cartório. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)

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