Página 9 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Setembro de 2020

instâncias administrativas superiores (em observância ao princípio da legalidade), deixo de designar, por

ora, audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/15), visando evitar atos processuais

desnecessários e diligências inúteis, que podem comprometer os princípios da celeridade e da razoável

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