Página 1599 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 9 de Setembro de 2020

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.

III - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.

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