Página 1598 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 9 de Setembro de 2020

Civil, competindo à Turma julgadora a correção do equívoco por ocasião da apreciação do apelo.

1 RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada contra o v. Acórdão de id 4b8e074, sustentando a necessidade da suspensão do feito, em razão da liminar proferida na ADC 58 do STF pelo Ministro Gilmar Mendes, relativo à discussão quanto ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. Outrossim, no tocante ao enfrentamento do acórdão quanto à justa causa, entender haver omissão no julgado quanto aos requisitos que possibilitavam o reconhecimento da justa causa diante da impossibilidade do labor por empregado condenado à pena de detenção (art. 482, d, da CLT), ou seja, a impossibilidade física da prestação de serviço pelo empregado, o que não demandaria a necessidade em aguardar eventual autorização judicial para trabalho externo. Prequestiona o art. 482, d, da CLT, art. , § 2º, da CLT que veda a criação de direitos e obrigações pelos Tribunais do Trabalho e o art. , II, da CLT (princípio da legalidade).

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