Página 175 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 10 de Setembro de 2020

DESPACHO/DECISÃO

Intimem-se as partes para que possam se manifestar em provas, nos termos do art. 350 do CPC/15. Prazo: 15 (quinze) dias.

As provas eventualmente especificadas pelas partes devem ser justificadas com a indicação do fato

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