DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que possam se manifestar em provas, nos termos do art. 350 do CPC/15. Prazo: 15 (quinze) dias.
As provas eventualmente especificadas pelas partes devem ser justificadas com a indicação do fato
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que possam se manifestar em provas, nos termos do art. 350 do CPC/15. Prazo: 15 (quinze) dias.
As provas eventualmente especificadas pelas partes devem ser justificadas com a indicação do fato