Página 177 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 10 de Setembro de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

do objeto em relação a 2017, mas manteve a obrigação de recompor o orçamento daquele ano.

Ambas as decisões ensejaram a interposição deste agravo.

A agravante requer, então, o provimento do agravo, com o intuito de reconhecer as obrigações estabelecidas na decisão transitada em julgado quanto à recomposição dos valores referentes aos exercícios de 1998 a 2017 ou, se reconhecida a extinção das obrigações de 1998 e 1999, determinar a restituição do período de 2000 a 2017 (fls 68/70). O recurso merece provimento parcial.

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