Página 1194 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Setembro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

fraudes, em grave prejuízo ao erário e ao princípio do equilíbrio financeiro atuarial, assegurado pelo art. 195, § 5º, da CF (fls. 420).

Desta feita, é de se ver que o cancelamento do benefício decorreu do exercício pleno do poder-dever da Administração de zelar pela regularidade de seus atos, de forma a preservar o interesse público e garantir a correta observância dos princípios da legalidade e moralidade pública, conforme dispõe o art. 37 da Constituição da República de 1988. Portanto, resta demonstrado que a r. sentença ora recorrida merece reforma, pois ao anular o regular processo administrativo que resultou no cancelamento do benefício da parte autora, violou os arts. 11 da Lei 10.666/03, 61 da Lei 9.784/99, 179 e 308 do Decreto 3.048/99, 37 e 195, § 5º, da CF e súmula 473 do STF.[...]"(fls. 420).

É, no essencial, o relatório. Decido.

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