Página 2797 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Setembro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

3. Defende que o cabimento do recurso hierárquico encontra previsão no art. 56 da Lei 9.784/1999.

4. Requer, em caráter de urgência, que sejam suspensos os efeitos do ato coator, com o prosseguimento do processo administrativo disciplinar, a fim de que seja apreciado o pedido de efeito suspensivo ou, sucessivamente, que sejam suspensos os efeitos do ato objeto do recurso administrativo, assegurando ao impetrante o retorno ao seu cargo de Analista Tributário, até o julgamento definitivo de seu recurso na esfera administrativa.

5. É o relatório.

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