3. Defende que o cabimento do recurso hierárquico encontra previsão no art. 56 da Lei 9.784/1999.
4. Requer, em caráter de urgência, que sejam suspensos os efeitos do ato coator, com o prosseguimento do processo administrativo disciplinar, a fim de que seja apreciado o pedido de efeito suspensivo ou, sucessivamente, que sejam suspensos os efeitos do ato objeto do recurso administrativo, assegurando ao impetrante o retorno ao seu cargo de Analista Tributário, até o julgamento definitivo de seu recurso na esfera administrativa.
5. É o relatório.