Página 1329 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 10 de Setembro de 2020

c) férias vencidas de 2017 e de 2018 + 1/3

Indefiro o pedido de pagamento de aviso prévio indenizado, tendo em vista o reconhecimento da justa causa.

Indevida a multa de 40% do FGTS, tendo em vista a demissão por justa causa.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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