Página 4 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Setembro de 2020

em local incerto e não sabido foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta para em 15 (quinze) dias contados do decurso do prazo deste edital, querendo, oferecerem defesa pena de não o fazendo serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 106XXXX-94.2018.8.26.0100- O MM. Juiz de Direito da 42ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. André Augusto Salvador Bezerra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER FELIPE MENDONÇA MORAES ALVES, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.015.638-XX que COMUNIDADE RELIGIOSA JOÃO XXIII lhe ajuizou ação de Rescisão Contratual, tendo por objeto o denominado Contrato de Concessão Onerosa de Uso do Jazigo 702, quadra XV/5, contrato nº 27.010. Em razão de o réu não ter cumprido uma de suas obrigações contratuais- consistente no pagamento das taxas de manutenção e administração do Cemitério Morumby a Autora pede a rescisão do citado contrato. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital. Assim fica os Réu citado, da propositura da presente ação, bem como advertidos de que terá o prazo de 15 dias para, em querendo, apresentar defesa. Diante do disposto no artigo 257, parágrafo único, do CPC, decorrido o prazo de 20 dias supra, inicia-se o prazo de 15 dias para contestar o feito. Em caso de inércia do Réu, isto é, não sendo contestada a ação (revelia), ser-lhe-á nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Varas de Falências

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