Página 143 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Setembro de 2020

A tutela provisória de urgência encontra-se regulada no artigo 300 do CPC, possuindo os seguintes

requisitos:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

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