Página 16619 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Setembro de 2020

serviço que oferece ao consumidor. Pelo exposto, impositiva a manutenção da decisão que julgou procedente a demanda, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.(TJRS. Recurso Cível, Nº 71005928973, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em: 31-03-2016)

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. FREEZER QUE APRESENTOU VÍCIO NOVE ANOS APÓS A COMPRA. AUSÊNCIA DE PEÇA PARA REPOSIÇÃO. MANTIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMERCIANTE. DEVER DO FABRICANTE DE MANTER AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO POR PRAZO RAZOÁVEL. ART. 32 DO CDC. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO BEM. A parte autora pede provimento ao recurso para que seja reformada a sentença que julgou improcedente a presente ação com relação a ré WHIRPOOL, extinguindo o feito com relação a corré VIA VAREJO, em razão de sua ilegitimidade passiva. Os recorrentes adquiriram freezer em maio de 2007, que veio a apresentar defeito em junho 2016, quando não pôde mais ser consertado, em virtude da ausência de peças para reposição. Por tal motivo, requerem a restituição do valor pago pelo produto e indenização por danos morais. Preliminarmente, mostra-se correta a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da ré VIA VAREJO. Isso porque, nos termos do art. 32 do CDC, a oferta de componentes e peças para reposição compete apenas aos fabricantes e importadores. Com relação ao mérito, restou demonstrado e incontroverso o fato de o produto em questão ter apresentado defeito (fls. 05/10), que não pôde ser sanado em razão da ausência de peças para reposição (fl.134). O parágrafo único do art. 32 do CDC dispõe que cessada a produção ou importação de um produto, a oferta de componentes de peças de reposição deverá ser mantida por período razoável de tempo. Além disso, o consumidor, ao adquirir um produto de valor elevado como o em questão, espera, certamente, que este tenha uma vida útil considerável. Assim, não se mostra razoável que após nove anos de uso o freezer tenha de ser substituído diante da ausência de peças. Portanto, abusiva a conduta da fabricante, que não disponibiliza a reposição de peças por tempo razoável, sendo cabível a restituição do valor pago pelo bem (R$ 1.979,00 -fl.11). Com relação aos danos morais, estes restam configurados em concreto, haja vista a situação enfrentada pelos autores, privados da utilização de bem essencial, ultrapassar o mero dissabor. Quantum fixado em R$ 1.500,00 para cada autor, pois adequado aos parâmetros utilizados pela presente Turma Recursal Cível no julgamento de casos análogos. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MANTIDA A EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO À CORRÉ VIA VAREJO.(TJRS. Recurso Cível, Nº 71006673503, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 25-04-2017)

Ademais, saliento que a devolução do produto defeituoso à requerida é consequência

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