Página 306 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 14 de Setembro de 2020

genitora, JEANE OLIVEIRA DE SOUSA, sem a necessidade de assinatura de termo, em face da pandemia da COVID-19, devendo a nova encarregada dizer se ratifica as primeiras declarações apresentadas às fls. 617/634, devendo ainda providenciar as demais determinações de fl. 638. Exp. Nec.

ADV: NATÁLIA CHAVES DE LIMA (OAB 33788/CE) - Processo 011XXXX-08.2019.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Natália Chaves de Lima - Em consequência, confiro aos contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erro, omissão e eventuais direitos de terceiros, especialmente da Fazenda Pública. Sem custas em face da gratuidade concedida à fl. 33, extensiva aos atos e emolumentos notariais e registrais, nos termos do art. 98, § 1º, Inc. IX do CPC. Transitada em julgado e após a juntada das guias do ITCM, das certidões negativas de débitos fiscais, do RG da herdeira, Luiza Mariana Chaves Rabelo, e da manifestação da Procuradoria Fiscal, expeça-se o formal de partilha. Abra-se vista dos autos a Procuradoria Fiscal, para dar-lhe ciência desta sentença. Após, arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema E-SAJ. P.R.I.

ADV: VALDIR ARAUJO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 21112/CE) - Processo 020XXXX-93.2020.8.06.0001 - Inventário -Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos Emídio Sampaio Nogueira - Ante o exposto, ACOLHO e dou PROVIMENTO aos presentes embargos declaratórios, desta feita, devendo ficar constando que o valor da causa é R$ 2.999.005,86 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, cinco reais e oitenta e seis centavos). P.R.I Expedientes necessários.

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