Página 19389 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Setembro de 2020

da CLT, com a suspensão da exigibilidade da obrigação, excluindose a retenção sobre o crédito obtido nesta ação, tendo em vista que não é bastante para alterar a condição de miserabilidade do reclamante.

Sentença em parte reformada .

Isto posto, ACORDAM os Magistrados da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em conhecer

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