da CLT, com a suspensão da exigibilidade da obrigação, excluindose a retenção sobre o crédito obtido nesta ação, tendo em vista que não é bastante para alterar a condição de miserabilidade do reclamante.
Sentença em parte reformada .
Isto posto, ACORDAM os Magistrados da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em conhecer