PPP, no qual, como visto, consta as atividades do torneiro ferramenteiro.
A não impugnação às atividades descritas no PPP também é motivo para afastar a arguição de cerceamento do direito de produção de prova testemunhal, somado ao fato de que, por se tratar de matéria técnica, competia ao reclamante apresentar laudos periciais emprestados referentes à função de torneiro ferramenteiro, ônus do qual não se desvencilhou (CLT, art. 818, I).
De tal modo, agiu com a certo o Juízo de Origem ao indeferir o pedido de adicional de insalubridade e de retificação do PPP. Julgado mantido .