Página 19388 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Setembro de 2020

PPP, no qual, como visto, consta as atividades do torneiro ferramenteiro.

A não impugnação às atividades descritas no PPP também é motivo para afastar a arguição de cerceamento do direito de produção de prova testemunhal, somado ao fato de que, por se tratar de matéria técnica, competia ao reclamante apresentar laudos periciais emprestados referentes à função de torneiro ferramenteiro, ônus do qual não se desvencilhou (CLT, art. 818, I).

De tal modo, agiu com a certo o Juízo de Origem ao indeferir o pedido de adicional de insalubridade e de retificação do PPP. Julgado mantido .

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