Página 2519 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Setembro de 2020

Processo 000XXXX-48.2018.8.26.0003 (processo principal 101XXXX-34.2017.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Material - S.V.S.E. - C.C.A.M. - Mantenho a determinação de fl. 191. Int. - ADV: JULIANO FRANCO DRUGOVICH (OAB 47033/PR), VINÍCIUS BERTOCO MELLO (OAB 64551/PR), KAROLINE CRISTINA DE SOUZA SILVA (OAB 325413/SP)

Processo 000XXXX-69.2019.8.26.0003 (processo principal 101XXXX-13.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -Prestação de Serviços - Instituto Lumen Vitae S/c Ltda - Observar se recolhidas as despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI); publique-se (ato ordinatório), se necessário. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário (se não se tratar de prestação alimentícia), limitada ao valor de R$ 22.700,87; cumpra-se de imediato e aguardese comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem dez por cento do salário mínimo nacional serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo. Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)

Processo 000XXXX-69.2019.8.26.0003 (processo principal 101XXXX-13.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -Prestação de Serviços - Instituto Lumen Vitae S/c Ltda - Ciência da pesquisa realizada no sistema Bacenjud. Promova o autor, o recolhimento da despesa para expedição da carta de intimação para a requerida, em relação ao valor bloqueado. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)

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