Página 942 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Setembro de 2020

Qualquer Natureza - ISS.

Por sua vez, o § 1º do mesmo preceptivo estabelece que o recolhimento unificado não exclui a incidência de outros impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

Entre tais exações, figura a Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (inciso VII), e “demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores” (§ 1º, inciso XV).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar