Qualquer Natureza - ISS.
Por sua vez, o § 1º do mesmo preceptivo estabelece que o recolhimento unificado não exclui a incidência de outros impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
Entre tais exações, figura a Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (inciso VII), e “demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores” (§ 1º, inciso XV).