Página 4853 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 15 de Setembro de 2020

Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei n.º 9.957/2000, passo a decidir de forma sucinta, com dispensa do relatório.

V O T O DA ADMISSIBILIDADE

Conheço dos apelos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ressaltando que, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o deferimento da recuperação judicial não impede o processamento do feito em fase de conhecimento, à luz do art. , § 1º, da Lei 11.105/2005. Neste sentido, os seguintes precedentes:

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