Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei n.º 9.957/2000, passo a decidir de forma sucinta, com dispensa do relatório.
V O T O DA ADMISSIBILIDADE
Conheço dos apelos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ressaltando que, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o deferimento da recuperação judicial não impede o processamento do feito em fase de conhecimento, à luz do art. 6º, § 1º, da Lei 11.105/2005. Neste sentido, os seguintes precedentes: