Prefeito Municipal de Teresina
CONSIDERANDO a urgência da execução de despesas públicas para o enfrentamento do COVID-19 e a importância da sua identificação através da criação de ações orçamentárias específicas para tal finalidade.
Art. 1º Fica Aberto Crédito Extraordinário no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 3.481.271,10 (TRÊS MILHÕES QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E DEZ CENTAVOS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas: