proporcionalidade entre a conduta e a punição, pode este se valer da demissão por justa causa, ainda que não tenha havido anteriormente a aplicação de qualquer penalidade. (RO 1000139-
16.2017.5.02.0241. Relatora: MERCIA TOMAZINHO. 3ª turma. Publicação 06/03/2018).
Desta feita, considero que a pena foi proporcional e razoável à conduta do Reclamante, atendendo, inclusive, à baliza da imediatidade, porquanto o fato ocorreu em 07/07/2020 e o aviso de justa causa foi emitido em 17/07/2020, considerando que, conforme informado pelo próprio Reclamante, o cliente entrou em contato com a 1ª Reclamada uma semana depois da instalação para informar que o serviço não estava funcionando, ocasião em que a empregadora teve ciência dos fatos.