se desvencilhou a contento.
Insta mencionar que o Reclamante em que pese informar que não era possível bater o ponto após às 18h, ao lhe ser demonstrado cartão de ponto deID. 4074e41 - Pág. 2, não soube esclarecer acerca dos apontamentos após às 19h.
Demais disso, não obstante tenha informado que iniciava a jornada às 07h, não soube esclarecer a razão de ir ao ponto de encontro mais cedo, declarando “[...]que a primeira OS era iniciada às 8h15min; que das 7h às 8h15min. ficavam no ponto de encontro [...]”.