entendimento destinando o montante à parte beneficiária da multa. No âmbito do STJ, talvez uma das principais decisões tratando deste diz respeito ao REsp 949.509-RS, que foi adicionado na edição do informativo n.º 497/2012 daquela Corte, com a seguinte redação:
[...]
Logo, manifesta-se o Ministério Público do Trabalho pelo provimento do recurso a respeito do tema, conferindo ao sindicato autor a titularidade da multa fixada pelo eventual descumprimento da obrigação de não fazer imposta na decisão recorrida."