Página 5092 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 21 de Setembro de 2020

INFOJUD e CNIB.

Com a resposta, intime-se o (a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios específicos e efetivos para o regular prosseguimento da execução, inclusive a desconsideração da personalidade jurídica se for o caso, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos. Após, tornem os autos conclusos para declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT.

Indefiro as demais medidas pleiteadas pela exequente. Destaco que já houve a inclusão dos executados no BNDT, conforme fl. 385 do PDF.

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