INFOJUD e CNIB.
Com a resposta, intime-se o (a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios específicos e efetivos para o regular prosseguimento da execução, inclusive a desconsideração da personalidade jurídica se for o caso, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos. Após, tornem os autos conclusos para declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT.
Indefiro as demais medidas pleiteadas pela exequente. Destaco que já houve a inclusão dos executados no BNDT, conforme fl. 385 do PDF.