Página 3778 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Setembro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

1. O agravo interno, na forma do art. 1.021, § 1º, do CPC, dever impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Ausência de devido rebate acerca da aplicação do enunciado 283/STF no tocante à decadência do direito, prevista no art. 501 do CCB.

2. O legislador estabeleceu prazo decadencial para o comprador voltar-se, na venda "ad mensuram", contra a entrega de metragem inferior à contratada.

3. Inaplicabilidade do prazo prescricional decenal relativa à pretensão de indenização vinculada a relação contratual.

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