Página 1504 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 23 de Setembro de 2020

DECISÃO

Vistos etc.

Considerando que a reclamada juntou aos autos a sentença que declarou a sua falência, conforme #id:55fe26d, aplicam-se as regras e trâmites previstos na Lei nº 11.101/2005, conforme prevê o art. 107 da Lei de Falência.

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