Página 1686 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Setembro de 2020

se vista ao representante do Ministério Público e, posteriormente, voltem conclusos para homologação; Não obtido o acordo: a) tendo havido oferta de resposta e se a parte requerida alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 351) e voltem conclusos para análise das demais providências preliminares; Não tendo havido oferta de resposta, abra-se vista ao representante do Ministério Público (se atuar no feito) e voltem conclusos. ARBITRO em 3 UFESP, provisoriamente, os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015, a serem depositados pela parte autora em 5 (cinco) dias (guia de depósito judicial). O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ (http;//www.cnj.jus.br/ccmj/pages/externo/mediador/editarMediador.jsf), observados os artigos 86 (Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários) e 90, § 2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.Em qualquer caso, observar-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça.. Intime-se também a parte autora, através de seu advogado, via DJE, que deverá ser cientificada das regras acima mencionadas para participar da audiência virtual. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. , § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: EDUARDO HENRIQUE IVALDI LEONE (OAB 422115/SP)

Processo 103XXXX-83.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.R.S.P. - Vistos. 1. Defiro o prazo de 05 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção com o consequente cancelamento da distribuição. Observe-se. 2. Informe, a autora, seu endereço eletrônico, bem como de sua patrona, para fins de notificação de audiência de mediação. 3. Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, e a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes) DETERMINO: a) a citação do (a) requerido (a), por mandado e Oficial de Justiça, que deverá obter e certificar o endereço eletrônico da (o) requerida (o), a fim de que participe da audiência de mediação e conciliação que fica designada para o próximo dia 17 de novembro de 2020, às 16 horas. Em observância dos Provimentos CSM de nºs. 2554/2020, 2557/2020 e 2564/2020, bem como do Comunicado CG nº 284/2020, será realizada a audiência por videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da parte e advogado: - a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico dos participantes, em até 24h antes da audiência, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; - no dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; ao acessar o link, a parte e advogado deverão aguardar no “lobby” até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião; - todos deverão estar com documento de identificação pessoal com foto; - os participantes deverão informar um número de telefone ao escrevente da sala de audiência para que, caso haja qualquer falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho, bem como falha de conexão para qualquer das partes, a comunicação possa existir por telefone, através do qual será informado sobre eventual continuidade ou redesignação do ato. Referida audiência será conduzida por conciliador/ mediador previamente cadastrado nesta Vara e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes; Advertência à parte citada de que poderá participar da audiência assistida por advogado (que deverá se habilitar nos autos previamente à audiência, juntando a procuração e fornecendo também endereço eletrônico); Prejudicada a audiência ou não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze dias começará a ser contado da data da audiência e a ausência de resposta implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Obtido o acordo abra-se vista ao representante do Ministério Público e, posteriormente, voltem conclusos para homologação; Não obtido o acordo: a) tendo havido oferta de resposta e se a parte requerida alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 351) e voltem conclusos para análise das demais providências preliminares; Não tendo havido oferta de resposta, abra-se vista ao representante do Ministério Público (se atuar no feito) e voltem conclusos. ARBITRO em 3 UFESP, provisoriamente, os honorários do conciliador/ mediador, nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015, a serem depositados pela parte autora em 5 (cinco) dias (guia de depósito judicial). O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ (http;//www.cnj.jus.br/ccmj/pages/externo/mediador/ editarMediador.jsf), observados os artigos 86 (Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários) e 90, § 2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.Em qualquer caso, observar-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça.. Intime-se também a parte autora, através de seu advogado, via DJE, que deverá ser cientificada das regras acima mencionadas para participar da audiência virtual. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. , § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP)

Processo 103XXXX-83.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.R.S.P. - “Providencie o requerente o recolhimento de custas para diligência do Oficial de Justiça, a fim de expedir o mandado de citação/intimação, no prazo legal” -ADV: CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP)

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