Página 1891 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 28 de Setembro de 2020

que submetida à apelação, encontram-se presentes os pressupostos da preventiva, a saber, prova da materialidade e indícios de autoria. Não se trata, apenas, de juízo de cognição provisória e sumária acerca da responsabilidade criminal do acusado, mas, sim, de julgamento condenatório, que foi precedido por amplo contraditório e no qual as provas foram objeto de avaliação imparcial, ou seja, um juízo efetuado, com base em cognição profunda e exaustiva, de que o condenado é culpado de um crime. Ainda que a sentença esteja sujeita à reavaliação crítica através de recursos, a situação difere da prisão preventiva decretada antes do julgamento [...] [11]

[...] o de , os nas do art. 312 do CPP, encontrava-se na da , na se no de e do , a do paciente [...] [12]

[...] Demonstrando-se [...] a do , de autoria, e as concretas ensejadoras da decretação da preventiva, consistentes na , na repercussão do na [...] foi perpetrado, do , do modus operandi o atribuído a foi perpetrado e do ocasionou a , motivado o prisional na da pública [...] [13]

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