2. o resultado encontrado deverá ser somado aos demais Defeitos Leves quando do enquadramento do produto em Tipo.
.............................................................."(NR)
Art. 2º Alterar a alínea a do inciso Ido § 5º do art. 14 do Anexo da Instrução Normativa MAPA N 12, de 28 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: